quarta-feira, 19 de maio de 2010

ALTERAÇÃO NO REGULAMENTO DO CENTRO DE FORMAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DA POLÍCIA MILITAR – CFAPM



Portaria nº. 231/GCG de 15 de setembro de 2009.

Faz retificação e altera dispositivos do Regulamento do Centro de Formação e Aperfeiçoamento da Polícia Militar (RCFAPM) e dá outras providências.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar nº. 090, de 04 de janeiro de 1991, resolve,

Art. 1° Retificar no título I, do Regulamento do Centro de Formação e Aperfeiçoamento da Polícia Militar (RCFAPM), publicado no BG nº. 228 de 07 de dezembro de 2006, no capítulo referido ao Conselho de Conduta, onde se lê em caixa alta, capítulo II, leia-se capítulo IV.

Art. 2º O art. 14 do RCFAPM passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 14. O Conselho de Conduta é o órgão que tem o caráter, exclusivamente, técnico-consultivo, com a finalidade de assessorar, quando necessário, o Comandante do Centro de Formação e Aperfeiçoamento da Polícia Militar ou da Unidade Policial Militar com atribuições de ensino, em assuntos disciplinares.

§ 1° O Conselho de Conduta será nomeado e instaurado por ato do Comandante do Centro de Formação e Aperfeiçoamento da Polícia Militar ou da Unidade Policial Militar com atribuições de ensino, conforme o caso, e deverá ser concluído no prazo de 45 dias.

§ 2° Ao Conselho de Conduta aplicam-se subsidiariamente as disposições do Código de Processo Penal Militar.

Art. 3º O art. 15 do RCFAPM passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.15. O fato que ensejou o conselho de conduta deverá constar de forma clara e objetiva na portaria do Comandante da Unidade que instaurou o processo, a qual deverá ser publicada em boletim interno da Unidade, e uma cópia remetida ao Diretor de Ensino.

Art. 4º A seção I do Capítulo IV do Título I do RCFAPM passa a denominar-se “DO RITO PROCESSUAL”.

Art. 5º O art. 16 do RCFAPM passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 16. Será submetido a conselho de conduta o aluno que:

I - permanecer ausente indevidamente do curso ou estágio por mais de oito dias, seguidos ou não;

II - utilizar-se de meios fraudulentos durante qualquer avaliação a que for submetido no curso ou estágio;

III - agir de forma desrespeitosa ou com violência física para com superior hierárquico;

IV - praticar ato que afete a honra pessoal, o pundonor e o decoro da classe policial militar.

Art. 6º Deixa de existir a seção II do Capítulo IV do Título I do RCFAPM com a denominação “DO FUNCIONAMENTO”.

Art. 7º O art. 17 do RCFAPM passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 17. O Conselho de Conduta será integrado por três membros, sendo o Presidente um Oficial Intermediário, e os membros assistentes dois oficiais subalternos, acumulando o oficial mais moderno à função de secretário da comissão.

Parágrafo único. O comparecimento dos membros do Conselho de Conduta é obrigatório em todas as sessões e constitui ato de serviço.

Art. 8º O art. 18 do RCFAPM passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 18. O Conselho de Conduta seguirá o seguinte rito processual:

I – sessão de abertura dos trabalhos;

II - citação do discente acusado, que deverá ocorrer com uma antecedência mínima de dois dias da sessão de qualificação e interrogatório;

III - sessão de qualificação e interrogatório do acusado;

IV – notificação à defesa para no prazo de três dias apresentar rol de testemunhas e requerer diligências;

V – ouvida das testemunhas arroladas pelo Conselho que será em número máximo de quatro testemunhas;

VI - ouvida das testemunhas arroladas pela defesa que será em número máximo de quatro testemunhas;

VII - realização de diligências;

VIII - notificação ao defensor para no prazo máximo e improrrogável de cinco dias apresentar por escrito as alegações da defesa;

IX - sessão secreta para votação do colegiado e elaboração de parecer, que será restrita aos membros do Conselho de Conduta;

X – remessa ao Comandante da Unidade para saneamento dos autos;

XI - remessa ao Diretor de Ensino para julgamento;

XII – arquivamento ou aplicação de sanção, conforme o caso.

Art. 9º O art. 19 do RCFAPM passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 19. A citação ao discente acusado é pessoal, e deve conter a acusação que pesa contra sua pessoa, o dia, hora e local da sessão de qualificação e interrogatório, bem como as sanções as quais poderá estar sujeito.

Art. 10. O art. 20 do RCFAPM passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 20. É obrigatória a presença da defesa na sessão de qualificação e interrogatório e nas sessões de ouvida de testemunhas, devendo o Oficial Presidente ao final de cada ouvida franquear à defesa a oportunidade de realizar suas perguntas ao depoente.

Parágrafo único. O andamento processual não sofrerá qualquer prejuízo por ocasião da medida estipulada no item IV do artigo 18, bem como é facultado à defesa o cumprimento ou não da referida diligência.

Art. 11. O art. 21 do RCFAPM passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 21. O presidente do Conselho poderá determinar de ofício ou a requerimento da defesa, a realização de toda e qualquer diligência que se vir necessária ao esclarecimento dos fatos, sendo vedado o deferimento de diligências meramente protelatórias ou sem conexão com os fatos apurados.

§ 1° A adoção de medidas administrativas visando à realização ou o indeferimento de diligências poderá ocorrer concomitantemente com a fase de ouvida de testemunhas.

§ 2° Em obediência ao princípio do contraditório o defensor deverá sempre ser notificado das diligências a serem realizadas ou dos documentos juntados aos autos, podendo ainda manifestar-se por escrito caso assim entenda.

§ 3° A apresentação da peça de defesa referida no inciso VIII do artigo 18 é obrigatória, e caso não seja executada dentro do prazo previsto, deverá o Oficial Presidente nomear defensor dativo no mais curto prazo possível para apresentação da defesa escrita.

§ 4° Poderá figurar como defensor dativo todo e qualquer militar da ativa, mais antigo ou superior hierárquico do acusado, com lotação na Unidade Policial a que esteja vinculado o Conselho de Conduta, o qual não poderá eximir-se da incumbência, sendo inclusive responsabilizado disciplinarmente caso haja com desídia ou negligência na defesa do processado.

Art. 12. A “SEÇÃO III” do Capítulo IV do Título I do RCFAPM passa a ser “SESSÃO II”, com a denominação “DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS” e engloba os arts. 22, 23 e 24.

Art. 13. O art. 22 do RCFAPM passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 22. A Autoridade Administrativa instauradora do Conselho após receber os trabalhos do colegiado processante deverá, no prazo de três dias, proceder à análise formal dos autos, determinando o seu saneamento ou realização de diligências complementares, se for o caso, devendo para tanto estabelecer prazo de cumprimento, e ao final remeter os autos ao Diretor de Ensino para julgamento.

Parágrafo único. O descumprimento do prazo previsto no caput deste artigo importará tão somente em responsabilidade disciplinar para quem deu causa, não representando qualquer direito para o discente acusado ou prejuízo ao processo administrativo ou à sanção a ser eventualmente aplicada.

Art. 14. O art. 23 do RCFAPM passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 23. Cabe ao Diretor de Ensino o julgamento acerca da culpabilidade ou não do acusado, bem como aplicar uma das seguintes medidas:

I – determinar o desligamento do discente do curso em que esteja matriculado se entender pela sua inadaptabilidade ao serviço policial militar ou ainda se em razão do ato praticado se tornar inconveniente sua permanência na condição de aluno;

II – determinar o arquivamento do processo administrativo caso se verifique a não culpabilidade do discente;

III – aplicar punição disciplinar ao acusado caso seja culpado das acusações, embora ainda reúna condições de continuar freqüentando o curso;

§ 1º O aluno (a) submetido (a) a Conselho de Conduta e desligado “ex-officio” do curso ou estágio, não terá direito a rematrícula.

§ 2º Da decisão do Diretor de Ensino caberá recurso administrativo ao Comandante Geral, que não terá efeito suspensivo e deverá ser interposto no prazo máximo de 3 (três) dias, contados a partir do momento em que o aluno acusado tomar conhecimento oficial da decisão.

Art. 15. O art. 24 do RCFAPM passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 24. Ao Presidente do Conselho de Conduta, compete:

I – presidir as reuniões do Conselho;

II - promover o andamento processual;

III – expedir citações, intimações, notificações e outras comunicações mais que se fizerem necessárias;

IV - nomear o defensor dativo caso o acusado não indique defensor;

V - arrolar testemunhas;

VI - franquear a palavra aos demais participantes do Conselho e ao patrono da defesa;

VII- determinar ou indeferir realização de diligências.

Parágrafo único. Ao Secretário do Conselho, compete:

a) lavrar a ata de cada sessão;

b) confeccionar as peças integrantes do processo administrativo determinadas pelo Oficial Presidente;

c) exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Presidente do Conselho de Conduta.

Art. 16. Deixa de existir a seção IV do Capítulo IV do Título I do RCFAPM com a denominação “DAS SESSÕES DO CONSELHO DE CONDUTA”.

Art. 17. A “SEÇÃO V” do Capítulo IV do Título I do RCFAPM passa a ser “SESSÃO III”.

Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

terça-feira, 2 de março de 2010

OS PRIMEIROS INSTRUTORES E MUNUTORES DO CFAPM

ARMAMENTO E TIRO DEFENSIVO = MAJ PM FRANCISCO CANINDÉ SPÍNOLA E 2º SGT JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS
= 2º SGT VANTUIL JOSÉ CARVALHO DE OLIVEIRA E 2º SGT DENISE DIAS DE ALIXANDRIA
DEFESA PESSOAL = 2º SGT DANIEL GOMES COUTINHO
DIREITO APLICADO AO POLICIAL MILITAR - TC JÂNIO MARINHO DA SILVA E 2º TEN SIDCLEY RODRIGUES DO AMARAL
EDUCAÇÃO FÍSICA MILITAR = 1º SGT JAÉRCIO MENDES DO NASCIMENTO
ÉTICA PROFISSIONAL = 3º SGT PAULO SILVA DE MEDEIROS E 2º SGT JOSIMEIRE TEIXEIRA
LEGISLAÇÃO ORGANIZACIONAL 1º TEN ARNALDO LEMOS DOS SANTOS
ST LUIZ JÚNIOR DA CUNHA
ORDEM UNIDA - ST CHATEAUBRIAND JOSÉ DA SILVA E 2º SGT GERALDO PEREIRA DA SILVA
RELAÇÕES INTERPESSOAIS = 2º TEN ANA PAULA SILVA DANTAS E
3º SGT MARTHA DE CARVALHO FERNANDES
TELECOMUNICAÇÕES = 3º SGT CARLOS AUGUSTO DE FREITAS -
SOCORROS DE URGÊNCIA = 3º SGT SELMA MARIA FREIRE DE MORAIS SILVA
TÉCNICAS DE ABORDAGEM = 1º TEN CLÁUDIO HENRIQUE DE SÁ E RODRIGUES E 2º TEN MÁRIO ANDERSON DE ARAÚJO SANTOS
TEORIA GERAL DE POLICIAMENTO OSTENSIVO - CAP ZACARIAS F. DE MENDONÇA NETO E 1º TEN WELLINGTON ALVES DE MELO

PRIMEIROS INSTRUTORES E MUNITORES DO CFAPM

ARMAMENTO E TIRO DEFENSIVO - MAJ PM FRANCISCO CANINDÉ SPÍNOLA E 2º SGT JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS
ABORDAGEM SÓCIO-PSICOLÓGICA DA VIOLÊNCIA - 2º SGT VANTUIL JOSÉ CARVALHO DE OLIVEIRA E 2º SGT DENISE DIAS DE ALIXANDRIA
DEFESA PESSOAL - 2º SGT DANIEL GOMES COUTINHO
DIREITO APLICADO AO POLICIAL MILITAR - TC JÂNIO MARINHO DA SILVA E 2º TEN SIDCLEY RODRIGUES DO AMARAL
EDUCAÇÃO FÍSICA MILITAR - 1º SGT JAÉRCIO MENDES DO NASCIMENTO
ÉTICA PROFISSIONAL - 3º SGT PAULO SILVA DE MEDEIROS
2º SGT JOSIMEIRE TEIXEIRA
LEGISLAÇÃO ORGANIZACIONAL 1º TEN ARNALDO LEMOS DOS SANTOS E ST LUIZ JÚNIOR DA CUNHA
ORDEM UNIDA - ST CHATEAUBRIAND JOSÉ DA SILVA E 2º SGT GERALDO PEREIRA DA SILVA
RELAÇÕES INTERPESSOAIS - 2º TEN ANA PAULA SILVA DANTAS E 3º SGT MARTHA DE CARVALHO FERNANDES
TELECOMUNICAÇÕES - 3º SGT CARLOS AUGUSTO DE FREITAS E SOCORROS DE URGÊNCIA - 3º SGT SELMA MARIA FREIRE DE MORAIS SILVA
TÉCNICAS DE ABORDAGEM - 1º TEN CLÁUDIO HENRIQUE DE SÁ RODRIGUES E 2º TEN MÁRIO ANDERSON DE ARAÚJO SANTOS
TEORIA GERAL DE POLICIAMENTO OSTENSIVO - CAP ZACARIAS F. DE MENDONÇA NETO E 1º TEN WELLINGTON ALVES DE MELO

BRASÃO DO ANTIGO CFAL

EM 1987 TIVE O PRAZER E A ALEGRIA DE SERVIR NO ANTIGO CFAP-CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE PRAÇAS, NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS, ANTES HAVIA ESTADO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS. MINHAS LEMBRANÇAS DO CFAP LEVAREI PARA A ETERNIDADE, TENDO EM VISTA QUE ESTANDO EU NO CFC E APROVADO NO CFS, PORÉM, POR FALTA DE INTERESSE OU PURAMENTE COVARDIA, ALGUÉM TENTARA ESCONDER O RESULTADO, PORÉM, DEUS É GRANDE E HAVIA SIDO ELE MEU ÚNICO PEIXE, ELE FEZ  QUE UMA CÓPIA DA PARTE ENVIADA PELO SAUDOSO CORONEL SALATIEL RUFINO DOS SANTOS FILHO, PARA O COMANDANTE DO BATALHÃO 30 DE SETEMBRO, EM MOSSORÓ,  FAZENDO A COMUNICAÇÃO DE MINHA APROVAÇÃO NO CFS,ARQUIVADA NO ARQUIVO DO CFAP E DESTRUÍDA, NO 2º BPM, VINHESSE PARAR EM MINHAS MÃOS, SOLICITADA PELO ENTÃO TENENTE E ATUAL CORONEL JOÃO NOGUEIRA NETO, AO ARQUIVISTA O CABO RIDINHA, DAÍ, DEPOIS DE TUDO COMPROVADO POR VÁRIOS BOLETETINS, DEIXEI O CFC E PASSEI PARA O CFS. DEUS NÃO DORME E ESCREVE TORTO EM LINHAS CERTAS. DEUS EXISTE E O AMO LOUCAMENTE. DAÍ, DEPOIS DESSA PROVA DA EXISTÊNCIA, TIRANDO UMA PARTE DO ARQUIVO E DEIXANDO EM MINHAS MÃOS, PASSEI A SER UM POLICIAL MILITAR TOTALMENTE DIFERENTE, RESPEITANDO MEUS SUBORDINADOS, IGUAIS E SUPERIORES, APESAR DE NÃO TER RECEBIDO TOTAL APOIO, ACHO EU, PELA MINHA BRILHANTE ATITUDE, PORÉM, COM CERTEZA, CUMPRI MINHA PROMESSA COM DEUS, DE SER UM POLICIAL HONESTO, HUMILDE E EDUCADO; E COM O CFAP, COLOCANDO SUA HISTÓRIA PARA O MUNDO ATRAVÉS DA INTERNET.
NA ÉPOCA UM MONTÃO DE POLICIAIS COMENTARAM QUE EU HAVIA ENTRANDO NO CFS A PERDIDO DE POLÍTICO. NEGATIVO, EU NÃO TIVE AJUDA DE NINGUÉM, E SIM, SOMENTE A DE DEUS.

ANTIGO CFAP, ATUAL CFAPM


# ORIGEM
 O terreno do estado, conhecido por Granja da PM, mas improdutivo, localizado na estrada da redinha, vigiado por cinco praças da Polícia Militar, desviados de suas atividades fins.
 A COHAB-RN já havia ocupado cerca de ¼ do terreno, por concessão do Governo da época, Cortez Pereira, e se preparava para ampliar sua posse.
Por outro lado, a então SECRETARIA DE Segurança Pública, atual s Secretaria da defesa social foi autorizada, pelo governo Tarcisio Maia (26/08/1916 – 13/04/1998), a construir a nova sede do DETRAN-Rn, nos terrenos ocupados pelo Corpo de Bombeiros
A PM RN necessitava, com urgência, de instalações onde pudesse funcionar o Curso de Formação e Aperfeiçoamento de Praças, então confinados em três salas do QCG.
Após sucessivas reuniões entre o secretário de segurança Pública, Coronel João José Pinheiro Veiga, o Presidente da COHAB-RN, Dr. Ezequias Pegado Cortez e o Comandante Geral,, o mossoroense, Cel QEMA EIDER NOGUEIRA MENDES (24/08/1925), ficou acertado a transação que se segue, aprovada e aplaudida pelo governador Tarcísio Maia, E oficializada em convênio assinado no dia 27 de janeiro de 1975. Entre o Governador do Estado do Rio Grande do Norte, através de sua Secretaria de Planejamento, e a Companhia de Habitação Popular do RN, com a interferência da Polícia Militar do Estado.
A COHAB entregou à Companhia de Segurança Pública para construção da sede do DETRAN, um terreno de sua propriedade nas proximidades do Estádio Castelo Branco, atual João Machado.
A PM assegurou a posse do terreno ocupado pelo Corpo de Bombeiros, para construir ali o seu Quartel
A COHAB ocupou a maior parte dos terrenos da Granja da PM, para construção de casas populares e reservou 224 casas dessas casas, que foram vendidas a praças da PM.
A COHAB RN, com a importância correspondente ao valor do terreno da Granja da PM por ela ocupado, construiu as instalações do CFAP.
O Estado forneceu os recursos para complementar o CFAP, a COHAB construiu na área do CFAP, as instalações de um clube, que beneficia o bairro, mas de destinava, principalmente, à recreação dos componentes do CFAP e seus familiares.
Mais duas casas de melhor padrão de acabamento de três quatro, foram entregues à PM, pela COHAB, em troca de um terreno da PM em Caicó e outro terreno da SSP, nas proximidades da extinta Penitenciária João Chaves Dr. João Chaves, construída em 1968 e demolida em 2007, terreno este com valor equivalente às duas casas.

INSTALAÇÃO DO ANTIGO CFAP, ATUAL CFAPM


Em 27 de setembro de 1976, o CFAP foi instalado, conforme o BI Nº 01: “HOJE”, às 07h00min horas, presente o major ARI MEDEIROS DE AGUIAR, comandante, Capitão PM SIMAR LASFIR SOARES, 1º TENENETE PM JOÃO BOSCO JOSINO, 2º Tenente PM LUIZ FERREIRA DA COSTA FRANCISCO CANINDÉ DE PAIVA e FRANCISCO SEVERINO DE MOURA, por determinação do CEL QEMA EIDER NOGUEIRA MENDES, Comandante Geral da PMRN, foi instalada esta UNIDADE Escolar (CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE PRAÇAS), a 600 metros da Estrada Natal-Redinha e por trás do Conjunto Residencial Potengi.
A sua inauguração ocorrerá no dia 4 de novembro do corrente ano, data aniversária da reorganização da Polícia Militar do Rio Grande do Norte.

DADOS TÉCNICOS DA CONSTRUÇÃO



- RANCHO
 
ÁREA DE CONSTRUÇÃO................................282,00m²
ÁREA DE CONSTRUÇÃO...............................350,00m²
ENFERMARIA
ÁREA DE CONSTRUÇÃO.............................75,36m²
ÁREA DE CONSTRUÇÃO.................................93,81.m²
CORPO DA GUARDA
ÁREA DE CONSTRUÇÃO.................183,00m²
ÁREA DE CONSTRUÇÃO....................215,00m²
AUDITÓRIO
ÁREA DE CONSTRUÇÃO....................339,15m²
ÁREA DE CONSTRUÇÃO....................377,00m²
ALOJAMENTO (Prancha 1 e 2)
ÁREA DE CONSTRUÇÃO......938,63m²

ÁREA DE CONSTRUÇÃO......1.067,43.m²
SETOR DIDÁTICO E ADMINISTRAÇÃO
ÁREA DE CONSTRUÇÃO.....................748,86m²
ÁREA DE CONSTRUÇÃO....................705,72m²
CLUBE RECREATIVO
ÁREA DE CONSTRUÇÃO..................91,35m²
ÁREA DE CONSTRUÇÃO..................109,20m²
PARTE FINANCEIRA DA CONSTRUÇÃO
A importância gasta nas obras de edificação do CFAP, foram as seguintes:
RANCHO..............Cr $ 152.741,00
ALOJAMENTO E AUDITÓRIO.........Cr $ 334.013.00
SETOR DIDÁTICO E ADMINISTRATIVO.....Cr $ 106.246,00
RANCHO........Cr $ 593.000,00
A importância gasta nas obras de urbanização do CFAP, foram as seguintes:
- m²3.407,88 - CAÇALMENTO A PARALELEPÍPEDOS.... Cr$ 153.359,55
- m² 964,80 - MEIO FIO ............................. Cr22.185,80
- m² URBANIZAÇÃO E LIMPEZA ............ Cr$ 23.215,65
- m² TOTAL DA FATURA.......................... Cr$ 198.761,00
TOTAL GERAL DA OBRA........................ Cr$ 791.761,00
INAUGURAÇÃO

A 4 DE NOVEMBRO DE 1976, O Boletim Especial nº 01, o CFAP, transcreveu um dos mais importantes eventos da gloriosa e armadíssima Polícia Militar do Estado Rio Grande do Norte, em seu 140 anos de existência (1836 – 1976); Sendo hoje data do aniversário desta OPM, achou por bem o Comandante Geral, inaugurar mais uma de suas muitas realizações, o centro de Aperfeiçoamento de Praças (CFAP), que será o ponto alto da Polícia Militar na formação e aperfeiçoamento dos novos policia\is militares do nosso Estado
       Compareceram à solenidade de inauguração o Exmº Governador do Estado, Dr. Tarcísio de Vasconcelos Maia, Exm/ General de Brigada Comandante da 7ª BIM Valter Pinto de Morais, o Exmº Sr. Tenente Coronel e secretário de Segurança Pública JOÃO JOSÉ PINHEIRO DA VEIGA, Exmº Sr. Prefeito de Natal Dr. Vouban Farias, Exmº Coronel QEMA comandante Geral da Polícia Militar EIDER NOGUEIRA MENDES e demais autoridades civis, eclesiásticas e militares. Na oportunidade foi servido um coquetel às autoridades presentes.


HINO DO CFAP

LEMA DO CFAP

Com o lema: "EDUCAR PARA MELHOR SERVIR", o CFAP funcionou de 1976 a 1995, no Conjunto Residencial Potengi, zona norte de Natal, as margens do Rio Potengi, com o objetivo de formar, aperfeiçoar e atualizar praças da PMRN.

Apesar de ter sido inaugurado oficialmente no dia 4 de novembro de 1976. Porém, havia sido instalado em 27 de setembro de 1976, quando tomou posse o primeiro comandante do CFAP, o Major Ari Medeiros de Aguiar, que continuou na administração até 26 de junho de 199, quando passou o comando para seu sucessor, o Major PM José Lopes Fernandes.

GUARDA DO EXTINTO CFAP



No dia 21 de abril de 1977, foram inauguradas no interior do CFAP duas quadras desportivas: uma à prática de Basquetebol, Voleibol e Futebol de Salão, e à prática de Tênis.

EXTINÇÃO DO CFAP E CRIAÇÃO DO CEAT

EXTINÇÃO DO CFAP E CRIAÇÃO DO CEAT

CEAT – CENTRO EDUCACIONAL “ALFERES TIRADENTES”

O CEAT foi criado pelo Decreto Estadual nº 12.806, de 14 de novembro de 1994, sancionado pelo então governador Garibaldi Alves Filho, publicado no DOE-RN nº 8642, de 16 de novembro de 1995.
O CEAT foi instalado no dia 6 de dezembro de 1995, pelo então comandante da PMRN, Coronel PM Altamiro Galvão de Paiva, que teve como primeiro diretor o primeiro tenente PM ANTONIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO, atual prefeito do município de Ceará Mirim, que administrou o CEAT no período de 6 de dezembro de 1995 a 15 de janeiro de 1996, quando passou o cargo para o Major PM Francisco Barbosa

DECRETO QUE CRIOU O CENTRO EDUCACIONAL ALFERES TIRADENTES, SUBSTITUINDO O CFAP


 DECRETO Nº 12.806, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1995


Cria na estrutura básica da Polícia, o Centro Educacional Alferes Tiradentes


O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V da Constituição Estadual, DECRETA:


Art. 1º - Fica criada na estrutura básica da Polícia Militar, subordinado diretamente a Diretoria de Ensino da Corporação, como unidade de ensino de 1º e 2º grau, o Centro Educacional Alferes Tiradentes, com a finalidade de ministrar, ensino básico, preferencialmente a filhos de integrantes da PM e demais integrantes da comunidade civil.


Parágrafo único: A unidade escola ora criada funcionará em instalações próprias da PM, localizada à Rua Pitombeira s/nº, Conjunto Potengi, nesta capital.


Art. 2º O Centro Educacional Alferes Tiradentes, será administrado pela PM e reger-se-à, no tocante a parte pedagógica, pelas mesmas diretrizes que regem os Estabelecimentos Oficiais de Ensino do Estado do Rio Grande do Norte.


Art. 3º A Secretaria de Educação Cultura e Desportos proverá o Centro Educacional Alferes Tiradentes, o que couber relacionado a professores, equipes técnicas de educação e materiais.


Art. 4º A Polícia Militar, quando necessário, realizará convênios com outros órgãos a fim de proporcionar melhor funcionamento da nova escola.


Art. 5º Este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.


Palácio Potengi, em Natal 14 de novembro de 1995, 107º da República.


 GARIBALDI ALVES FILHO - Sebastião Américo de Souza.


(Publicado no DOE-RN de 16 novembro de 1995 - Edição nº 8.642 - ARQUIVO “OESTE NEWS” – MAIOR PORTAL DE INFORMAÇÕES ANTIGAS E CONTEMPORÂNEAS DO RIO GRANDE DO NORTE – “OESTENEWS.BLOGSPOT.COM, JOTAMARIA.BLOGSPOT.COM, E BLOGDAJULLYETTH.BLOGSPOT.COM”)

STPM JOTA MARIA

STPM JOTA MARIA
HONESTIDADE, HUMILDADE E SINCERIDADE

TERRAS POTIGUARES NEWS

TERRAS POTIGUARES NEWS
MOSSORÓ-RN, 28 DE DEZEMBRO DE 2008

PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS

PORTAL TERRAS POTIGUARES  NEWS
COM 16 BLOGS E 1400 LINKS. EQUIPE: JOTA MARIA. JOTAEMESHON WHAKYSHON, JULLYETTH BEZERRA E JOTA JÚNIOR

Quem sou eu

Minha foto
Jose Maria das Chagas, nasci no sítio Picada I. em Mossoró-RN,filho do assuense MANUEL FRANCISCO DAS CHAGAS e da mossoroense LUZIA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO, com 14 irmãos. Ingressei nas fileiras da gloriosa e amada Polícia Militar do Rio Grande do Norte no dia II-VII-MCMLXXX com o número 80412. Casei-me em XV-IX- MCMLXXXIII com a apodiense MARIA ELIETE BEZERRA (XXIII-VIII-MCMLXIII), pai de 5 filhos: PATRÍCIA ( NASCIDA A XVII - VIII - MCMLXXXIII FALECIDA EM VIII - XI - MCMLXXXV), JOTAEMESHON WHAKYSHON (I - X - MCMLXXXVI), JACKSHON (FALECIDO) E MARÍLIA JULLYETTH (XXIX - XI - MCMXC).Atualmente convivo com outra apodiense KELLY CRISTINA TORRES (XXVIII-X - MCMLXXVI), pai de JOTA JÚNIOR (XIV - VII - IMM). JÁ PUBLIQUEI TRÊS TRABALHOS: CHIQUINHO GERMANO -A ÚLTIMA LIDERANÇA DOS ANOS 60 DO SERTÃO POTIGUAR, COMARCA DE APODI EM REVISTA e A HISTÓRIA DA COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR DE APODI

DEUS EU TE AMO

DEUS EU TE AMO
MINHA MAIOR CERTEZA QUE REALMENTE DEUS EXISTE ACONTECEU NO ANTIGO CFAP, ATUAL CFAPM, NO DIA 3 DE JULHO DAQUELE ANO, EU ALUNO CABO E NA MANHÃ DAQUELE DIA O TENENTE OSCAR DETERMINOU QUE O ALUNO CABO REDINHA FOSSE BUSCAR UMAS CÓPIAS DE PARTES PARA QUE OS ALUNOS PUDESSEM APRENDER A COMO ELABORAR O REFERIDO DOCUMENTO. REDINHA TROUXE AS DE 1986, PORÉM, O INSTRUTOR QUERIA AS DE 1987, O ALUNO RETORNOU A SARGENTEAÇÃO DA INSTITUIÇÃO E TROUXE 20 PARTES, CUJAS FORAM DISTRIBUIDAS PARA OS ALUNOS, NA CONDIÇÃO DE AO TERMINAR A AULA, AS MESMAS FOSSEM DEVOLVIDAS. COMO ERAM 50 ALUNOS, NÃO FOI POSSIVEL CONSEGUIR UMA CÓPIA, NA REALIDADE, NEM PRECISAVA, TENDO EM VISTA QUE NA ÉPOCA EU JÁ EXERCIA A FUNÇÃO DE ESCRIVÃO AD-HOC NA DELEGACIA DE POLÍCIA DE APODI E RESPONSÁVEL PELA SARGENTEAÇÃO DO DESTACAMENTO POLICIAL MILITAR APODIENSE, DAÍ NÃO FIZ MUITO ESFORÇO PARA DESCREVER O DOCUMENTO. TERMINADA A AULA E O PRIMEIRO EXPEDIENTE OS DOCUMENTOS RETORNARAM PARA A PASTA DE ARQUIVO DO CFAP, PORÉM, DEUS FEZ COM QUE UM ALUNO FICASSE COM UMA PARTE. RETORNANDO PARA O SEGUNDO EXPEDIENTE, O INSTRUTOR FALTOU, NÃO POR IRRESPONSABILIDADE, MAS PELA VONTADE DE DEUS, COM A FALTA DO MESTRE, O REFERIDO ALUNO COMEÇOU COPIA A PARTE NO SEU CADERNO E FOI REPASSANDO PARA OS DEMAIS COMPANHEIROS QUE NÃO TIVERAM OPORTUNIDADE DE O FAZER NO PRIMEIRO EXPEDIENTE; JÁ PRÓXIMO DE COMEÇAR A SEGUNDA AULA DO TENENTE JOÃO NOGUEIRA NETO, O REFERIDO DOCUMENTO CHEGOU AO MEU MAIS PRÓXIMO COLEGA DE AULA E DANDO UMA OLHADA NAQUELE DOCUENTO AVISTEI MEU NOME, DAÍ ME INTERRSSEI DE VERIFICA-LO E PASSEI A LER E VERIFIQUEI QUE AQUELA PARTE ERA DO COMANDANTE DO CFAP, MAJOR SALATIEL, COMUNICANDO AO COMANDANTE DO 2° BPM QUE O ALUNO SARGENTO JOSÉ MARIA DAS CHAGAS NÃO HAVIA AINDA COMPARECIDO AO CFS. DE IMEDIATO PENSEI QUE FOSSE BRINCADEIRA DE COLEGAS DE NATAL, DAÍ CHEGA O TENENTE JOÃO NOGUEIRA, PENSEI EM MOSTRAR-A, MAS COM MEDO DE SER UMA GOZAÇÃO DOS COLEGAS, FIQUEI COM A MESMA, PORÉM, NÃO CONSEGUIA MAIS NADA, FICANDO PARADO E SEM NENHUMA AÇÃO. BEM PRÓXIMO AO TERMINO DA AULA, CRIEI CORAGEM E SOLICITEI PERMISSÃO AO INSTRUTOR PARA QUE O MESMO LESSE AQUELE DOCUMENTO. QUANDO O REFERIDO OFICIAL LEU , DISSE ASSIM: É VOCÊ, PENSAVA QUE VOCÊ JÁ ESTIVESSE MORRIDO. DE IMEDIATO ELE MANDOU QUE EU APRESENTASSE AO MAJOR SALATIEL, O QUAL AO LER A PARTE DETERMINOU QUE O SARGENTO SOBRINHO FOSSE BUSCAR O OS BOLETINS E DAÍ O MESMO PASSA QUASE UMA HORA PESQUISANDO OS MESMOS, EM SEGUIDA ELE MANDOU QUE EU SE APRESENTASSE NA SALA DE AULA DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTO. REALMENTE ESSA FOI A PRESENÇA DE DEUS, AO VERIFICAR A COVARDIA QUE O COMANDANTE DO BATALHÃO HAVIA FEITO COMIGO, RECEBENDO A PARTE, COMO ERA UMA COISA BOA PARA SEU SUBORDINADO, ELE, QUEM SABER, DEVE TER A RASGADA, CASO TIVESSE EU COMETIDO UMA DESORDEM, COM CERTEZA ELE DEVERIA TER MANDO UMA VIATURA ME PRENDER NA CIDADE DE APODI. DEUS EU TE AMO SOBRE TODAS AS COISAS, COMO AMO AO MEU PRÓXIMO COMO A MIM MESMO. DEUS MUITO OBRIGADO POR TUDO E PRINCIPALMENTE PELO MEU COMPORTAMENTO , NÃO SEI SER BOM OU RUIM PARA O SENHOR, SOU ASSIM, ACHANDO QUE ESTOU TE AGRADANDO; AQUI NA TERRA, PARA ALGUNS SOU UM BABACA, PARA OUTROS, UM POUCO INTELIGENTE; E ESPECIALMENTE POR ENCENTIVAR-ME EM ESCREVER AS ASNEIRAS EM 1500 ENDEREÇOS ELETRÔNICOS NA WEB